Lei nº 1731/2021 - Denomina Avenida Odilon Targino da Costa,
no Distrito de Soledade, Apodi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1731/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 1731/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021
PLL nº. 0072/2021 Autor Luiz Carlos Fernandes Targino
Dá denominação de Avenida Odilon Targino da Costa no Distrito
de Soledade na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira
Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Odilon Targino da
Costa a rua principal existente no Distrito de Soledade na cidade de Apodi –
Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominado com a seguinte
característica de identificação:
I - Avenida Odilon Targino da Costa - iniciando-se na entrada
do Distrito em frente ao posto de combustível, e tendo fim em frente ao forno
de cal de saúde nas proximidades da casa de Ari de sitonhe no Distrito de
Soledade na cidade de Apodi-RN.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior ou de forma com parceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 29 de junho de
2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2021. Edição 2556