FATOS POLICIAIS

quinta-feira, 29 de junho de 2023

ODILON TARGINO DA COSTA

 


ODILON TARGINO DA COSTA , nasceu no Distrito de Soledade, no Município de Apodi/RN, no dia 14 de outubro de 1915. Era filho de João Targino da Costa e de Maria Caetana de Oliveira.

Foi casado com a senhora Francisca Targino de Oliveira(Preta Targino), com quem teve 12 filhos, dentre os quais citamos: Jose Inácio Targino, João de Deus Targino, Geraldo Targino(Geraldinho), Helenimar Targino de Oliveira(Mazinha), Irene Targino de Oliveira, Francisca das Chagas Targino(Dona Fanca), Antonia Ivonete da Costa Targino e criaram ainda Carmelita Ferreira, filha adotiva do casal.

Foi agricultor em Soledade onde plantava para o sustento da família, também era caçador de onças na chapada do Apodi. Foi considerado para muitos como o “pai da Soledade”, por ter sido um cidadão exemplar, trabalhador, ótimo pai e avô, uma das pessoas mais importante da tradicional Família Targino.

FRANCISCO – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO

AVENIDA ODILON TARGINO DA COSTA, SOLEDADE, APODI

 


Lei nº 1731/2021 - Denomina Avenida Odilon Targino da Costa, no Distrito de Soledade, Apodi

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI MUNICIPAL Nº 1731/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

LEI MUNICIPAL Nº 1731/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

PLL nº. 0072/2021 Autor Luiz Carlos Fernandes Targino

 

Dá denominação de Avenida Odilon Targino da Costa no Distrito de Soledade na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de Avenida Odilon Targino da Costa a rua principal existente no Distrito de Soledade na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominado com a seguinte característica de identificação:

 

I - Avenida Odilon Targino da Costa - iniciando-se na entrada do Distrito em frente ao posto de combustível, e tendo fim em frente ao forno de cal de saúde nas proximidades da casa de Ari de sitonhe no Distrito de Soledade na cidade de Apodi-RN.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior ou de forma com parceiros.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 29 de junho de 2021.

 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

 

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA

Secretária de Administração e Planejamento

Portaria nº 0001/2021

 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2021. Edição 2556


ODILON TARGINO DA COSTA

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